Todos os anos, milhões de brasileiros precisam informar à Receita Federal toda a renda, bens e investimentos que acumularam ao longo dos 12 meses do ano anterior. É com a declaração do Imposto de Renda que a Receita consegue acompanhar a evolução do seu patrimônio e verificar se você pagou imposto a mais ou a menos no período.
É comum que a declaração do Imposto Renda cause alguma ansiedade porque ela pode ser um pouco complicada para quem não entende do assunto, mas não precisa ser assim. Para te ajudar, reunimos, abaixo, todas as informações que você precisa para fazer a declaração do Imposto de Renda 2023.
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O Imposto de Renda (ou IR) é um imposto cobrado pelo Governo Federal sobre a renda dos brasileiros. Ou seja, a cobrança desse imposto acompanha a evolução dos ganhos de cada pessoa. Quando um rendimento tem cobrança de Imposto de Renda, ele é definido como um “rendimento tributável”.
O Imposto de Renda pode ser cobrado automaticamente ou não. Quando a cobrança é automática, ela é chamada de “retida na fonte”. Neste caso, você não precisa fazer nada, porque o imposto já é descontado da sua renda. Isso acontece em rendimentos como o seu salário, benefícios sociais e até em alguns investimentos considerados conservadores, como os de renda fixa (títulos do Tesouro Direto e CDBs, por exemplo).
Mas há casos em que há cobrança de Imposto de Renda, mas é o contribuinte que precisa calcular o valor e, depois, fazer o pagamento. Isso acontece em muitos investimentos de renda variável, como ações, BDRs e fundos imobiliários, por exemplo. Contudo, essa cobrança é feita em cima do lucro – ou seja, o investidor só paga esse imposto quando vende o ativo e obtém lucro.
Entenda aqui como calcular o Imposto de Renda que não é retido em alguns investimentos
O Imposto de Renda serve como uma fonte de dinheiro para melhorias na gestão pública e nos serviços oferecidos pelos Estados, municípios e também na esfera federal nas áreas de saúde, educação e desenvolvimento urbano.
O IR é uma tributação social, que tem como premissa que parte da população com um ganho elevado contribua, também, para prover melhorias gerais ao cotidiano de todas as pessoas.
No vídeo abaixo, entenda por que pagamos Imposto de Renda.
O Imposto de Renda não é uma tributação exclusiva do Brasil e sua criação data de 10 A.C., na China. No Brasil, o IR foi introduzido pela primeira vez em 1846, mas, por conta do tamanho do país na época, a implantação não deu certo.
Outras tentativas foram feitas em 1865 e 1870, para financiar a Guerra do Paraguai, mas também não foram bem-sucedidas. O IR como conhecemos hoje é cobrado desde 1922, quando foi criado com a proposta de financiar a saúde, educação e desenvolvimento urbano. No Brasil, as alíquotas para pessoa física variam entre 7,5% e 27,5%.
De acordo com a consultoria KPMG, mais de 96 países do mundo cobram esse imposto, que, no geral, funciona da mesma forma: cada contribuinte, seja ele pessoa física ou jurídica, é obrigado a pagar uma certa porcentagem de sua renda ao governo. O que varia é a forma como o imposto é calculado e a alíquota que incide sobre a renda dos cidadãos.
Outro estudo da KPMG mostra que o Brasil é o 56º país na lista das maiores taxas de tributação: somente na América Latina, o Brasil possui a 9ª maior alíquota, entre 17 países analisados.
A declaração do Imposto de Renda é um jeito de mostrar à Receita Federal a evolução do seu patrimônio ao longo de um ano corrido.
Em outras palavras, é um mecanismo para prestar contas ao Governo da sua situação financeira e garantir que seus impostos estão sendo pagos da forma correta.
Essa prestação de contas acontece uma única vez ao ano.
Por mais que possa parecer complicado organizar toda a papelada e fazer esse acerto de contas, ele é importante para dar mais transparência sobre a movimentação de cada contribuinte. E também para corrigir erros.
É que você pode estar pagando imposto além da conta. Neste caso, o Governo devolve o que você pagou a mais, e o valor ainda vem corrigido de forma proporcional à taxa básica de juros da economia, a Selic. Essa devolução é a chamada restituição do Imposto de Renda.
Por outro lado, se você tiver pagado imposto a menos do que deveria em relação aos seus ganhos, será preciso quitar essa diferença. E você só descobre isso no momento da declaração do Imposto de Renda. Ou seja, a declaração do IR é sua chance de ficar sem pendências com a Receita Federal.
Já deu para perceber que existe uma diferença entre pagar Imposto de Renda e declarar Imposto de Renda.
Declarar é avisar à Receita Federal o que você tem (renda, bens e investimentos). E você faz isso apenas uma vez por ano, por meio da declaração de Imposto de Renda.
Já pagar Imposto de Renda é outra coisa. É quando você realmente coloca a mão no bolso indiretamente (quando o IR é retido na fonte) ou diretamente (quando é você que tem que calcular e pagar o IR) e quita esse tributo com a Receita.
Todos os brasileiros que têm carteira assinada, um bem ou algum investimento pagam Imposto de Renda. Mas nem todos precisam declarar.
Não são todos os contribuintes que precisam fazer essa descrição detalhada dos ganhos e gastos para a Receita Federal.
Confira as regras que obrigam uma pessoa a fazer a declaração do Imposto de Renda. Elas são de 2022. A Receita Federal ainda não divulgou as regras de 2023:
Precisam declarar o Imposto de Renda em 2023 os contribuintes que se encaixam em um dos critérios a seguir:
Da mesma forma, quem não se encaixa em nenhuma dessas condições não precisa declarar o Imposto de Renda. Hoje, quem ganha até R$ 1.903,98 por mês e não tem outras fontes de renda está na faixa de isenção.
Hoje existem dois tipos de declaração que podem ser enviadas à Receita Federal: a declaração simples e a declaração completa. O contribuinte pode escolher entre um deles, sempre tendo como base as despesas que deverá declarar à Receita.
Em linhas gerais, a declaração completa é a mais indicada para contribuintes que, por exemplo, têm filhos, pagam colégio particular, contribuem para previdência privada e têm outros gastos. Por quê? Porque esse modelo permite detalhar todos esses gastos extras.
Entenda abaixo cada um dos modelos de declaração e as diferenças entre eles.
Nas declarações simples, a Receita aplica um desconto padrão de 20% sobre todos os rendimentos tributáveis recebidos em 2022.
Portanto, ela é indicada para os contribuintes cujas despesas dedutíveis — ou seja, gastos que podem ser abatidos do cálculo do IR — forem menores que 20% do total de receitas tributáveis ou cujos rendimentos tributáveis sejam de no máximo R$ 28.559,70 (considerando a regra de 2022).
Para ficar mais simples de entender: se sua renda em 2022 foi de R$ 10 mil, você pode abater até R$ 2 mil (valor correspondente a 20% de R$ 10 mil) no modelo simplificado com despesas dedutíveis (veja a lista dessas despesas mais abaixo).
Se suas despesas dedutíveis somarem mais de R$ 2 mil, contudo, vale a pena escolher a declaração completa.
No modelo completo de declaração, todas as possibilidades de abatimento do imposto são consideradas — gastos com educação, saúde, dependentes, contribuição para previdência privada, entre outros. O desconto de imposto poderá ser menor que 20% e a restituição, maior.
Se a declaração completa for a ideal para você, fique atento: é necessário guardar os comprovantes das despesas por pelo menos cinco anos. Isso porque, nesse período, a Receita pode lhe chamar para prestar algum esclarecimento referente a alguma dessas despesas.
O próprio programa de declaração do IR sugere qual é o tipo de declaração mais indicado para cada pessoa. De qualquer forma, se você fizer a declaração completa e a mais adequada para você for a simplificada, a Receita migrará os dados automaticamente para o modelo simples.
No geral, podem ser deduzidos os gastos relacionados à educação, saúde, doações, pensão, previdência privada e com dependentes.
Existem dois tipos de dedução:
Confira, abaixo, quais gastos podem reduzir a base de cálculo do seu IR em 2023. Essa lista considera as regras de declaração de 2022. A Receita Federal ainda não divulgou as regras de 2023.
Gastos com consultas particulares com médicos e hospitais, cirurgias plásticas relacionadas à saúde. Além disso, tratamentos dentários (exceto clareamento dental), fisioterapia, tratamentos psicológicos e psiquiátricos, exames, tratamento de saúde no exterior, plano de saúde, próteses e despesas com cadeira de rodas. Estes são alguns dos gastos mais comuns com saúde que podem ser abatidos do IR.
É possível deduzir do Imposto de Renda os seus próprios gastos com educação e os de quem você declarar
como dependente. Porém, é preciso seguir os critérios do que a Receita aceita dentro dessa categoria.
Só podem ser deduzidos gastos relacionados à educação infantil (creches e pré-escolas), ensino fundamental, ensino médio, educação superior (compreendendo graduação, pós-graduação, mestrado, doutorado e especialização) e educação profissional (ensino técnico e tecnológico).
Contribuintes que têm plano de previdência do PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) podem reduzir a base de cálculo do IR em até 12%. O mesmo não vale para os planos VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre).
Cada dependente que entra na declaração do contribuinte garante uma dedução de R$ 2.275,08 na base de cálculo de seu imposto.
Todo o tipo de contribuição à previdência social, seja descontada da folha de pagamento do trabalhador registrado ou recolhida pelos autônomos, é dedutível na declaração.
Confira, abaixo, quais deduções podem ser feitas no IR 2023. Essa lista considera as regras de declaração de 2022. A Receita Federal ainda não divulgou as regras de 2023.
As doações feitas a fundos municipais, estaduais e federais podem deduzir em até 6% o imposto devido.
Contribuintes que tenham recolhido INSS para seu empregado doméstico podem abater até R$ 1.182,20 de seu IR.
Se, quando entregar a sua declaração, o resultado for “imposto a pagar”, isso significa que você precisa recolher (pagar) o valor restante para permanecer com os seus dados regulares junto à Receita Federal.
Para fazer isso, é necessário emitir um DARF, que é o Documento de Arrecadação de
Receitas Federais. Ele é uma espécie de boleto que recolhe o imposto devido. Dependendo do valor, é
possível dividir o pagamento em até oito vezes, desde que cada parcela não seja inferior a R$ 50.
Se o seu imposto for inferior a R$ 100, é obrigatório pagá-lo em uma única parcela. Agora, se ele for inferior a R$ 10, não é necessário fazer nenhum pagamento.
É possível emitir o DARF pelo próprio programa do Imposto de Renda, no Portal e-CAC, ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda. Nos canais oficiais você pode imprimir o documento ou autorizar o pagamento por débito automático.
Se você escolher por realizar os pagamentos via débito automático em conta corrente, após o primeiro pagamento com essa modalidade, as demais cotas serão diretamente pagas dessa forma.
Há, também, a possibilidade de pedir uma Transferência Eletrônica de Fundos (TEF) por meio dos sistemas eletrônicos das instituições financeiras autorizadas pela Receita Federal a operar com essa modalidade de arrecadação.
O cálculo do Imposto de Renda é um pouco complicado, mas você pode simular no site da Receita Federal o quanto vai pagar, apenas informando os dados de seus rendimentos e gastos.
Para entender como é feito o cálculo, o primeiro passo é entender sobre o IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte).
O IRRF é a cobrança do Imposto de Renda sobre o salário dos trabalhadores registrados, que têm carteira de trabalho assinada. Essa cobrança é feita mensalmente e já considera o desconto da contribuição para o INSS. O salário que você recebe, portanto, já tem o IRRF descontado.
Estão isentos do IRRF os trabalhadores com salário de até R$ 1.903,98, considerando na regra vigente até agora, também já descontado o INSS. Se o salário for maior que R$ 1.903,99, ele é obrigado a deduzir uma parte, conforme a tabela do Imposto de Renda 2023, que segue a mesma desde 2015 (detalhada abaixo).
Basicamente, o IRRF é a sua contribuição de imposto mensal. Mas não se preocupe: esses pagamentos já feitos são considerados na sua declaração anual.
E vale lembrar: o cálculo do IRRF e a dedução são feitos sempre pela empregadora. Em seus holerites de pagamento, você consegue ver com clareza qual foi o cálculo feito. O desconto do IRRF já está detalhado no informe de rendimentos fornecido pela empresa onde você trabalha. Na declaração, você vai listar esses dados conforme seu informe de rendimentos indica.
A tabela do Imposto de Renda 2023, disponibilizada pela Receita Federal, é o parâmetro que ajuda a entender quanto cada pessoa deve recolher de IR em parcelas de acordo com as alíquotas de cada faixa de renda.
Basicamente, a tabela do IR 2023 apresenta três informações essenciais:
Abaixo, confira a tabela do IR 2023 disponível até o momento. Ela é a mesma desde 2015. A Receita Federal ainda não divulgou as regras deste ano:
Salário |
Alíquota do IRRF |
Parcela dedutível |
---|---|---|
Até R$1.903,98 |
Isento |
0 |
De R$1.903,99 até R$2.826,65 |
7,5% |
R$ 142,8 |
De R$2.826,66 até R$3.751,05 |
15% |
R$ 354,8 |
De R$3.751,06 até R$4.664,68 |
22,5% |
R$ 636,13 |
Acima de R$ 4.664,68 |
27,5% |
R$ 869,36 |
Fonte: Receita Federal
A Receita Federal quer ficar a par de sua vida financeira, portanto são indispensáveis os Informes de Rendimentos que
apontam o quanto você ganhou ao longo do ano — seja com trabalho, investimentos, venda de imóvel, etc.
Também são importantes comprovantes, recibos e notas fiscais que mostrem suas despesas para que você consiga restituir parte do valor gasto com saúde e/ou educação — por isso a importância de ter todos devidamente separados.
Para declarar seus dependentes, por exemplo, você precisa, sempre, dos seguintes dados:
Em alguns casos mais específicos, outros documentos podem ser necessários.
Segundo a Receita Federal, todas as pessoas que precisam declarar o Imposto de Renda devem entregar a declaração, por meio do programa gerador, entre as 8h da manhã do dia 15 de março até às 23h59 do dia 31 de maio de 2023. Esteja atento ao calendário para não deixar o prazo passar.
Escolas, instituições financeiras, empresas empregadoras e todas as instituições que precisarem enviar os informes de rendimentos às pessoas devem fazê-lo até o último dia útil de fevereiro de 2023.
Esse é o principal documento usado na declaração do Imposto de Renda.
Os contribuintes que não enviarem sua declaração do Imposto de Renda podem ter muita dor de cabeça. Isso porque, de imediato, o CPF desses contribuintes já passa a ter o status de regularização pendente, o que complica bastante a vida financeira.
Sem o CPF regularizado, você não pode solicitar empréstimos, prestar concurso público e pode ter dificuldades de ser aprovado para um cartão de crédito.
Os contribuintes também ficam sujeitos ao pagamento de uma multa por atraso. Ela é de R$ 165,74 para quem não tem imposto a pagar e de 1% do imposto devido para quem ainda deve recolher. A multa aumenta conforme o tempo de atraso e vai até 20% do IR.
Em primeiro lugar, quem não entrega a declaração do IR precisa pagar uma multa, que é de R$ 165,74 para quem tem direito à restituição. Esse valor será descontado do valor a receber.
Se você tem imposto a pagar, a multa é de 1% ao mês sobre o valor do imposto devido, a partir da data final de entrega da declaração. O valor máximo é de 20% do imposto a ser pago.
Ou seja, se você precisa pagar R$ 2 mil de imposto, sua multa varia de R$ 20 a R$ 400, dependendo de quanto tempo você demora para pagá-la.
Para começar, o contribuinte que se enquadra nas regras da Receita Federal que o obriga a fazer a declaração ainda precisa enviar as informações — mesmo que o prazo já tenha terminado. Em outras palavras, você precisa declarar de todo jeito. O processo é o mesmo de declarar dentro do prazo: é preciso baixar o programa da Receita Federal.
Se preferir, dá para declarar pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”. Caso escolha o aplicativo, atenção
na hora de baixar: faça isso apenas por meio das lojas oficiais do seu celular, e fique atento ao nome
do desenvolvedor do app – deve ser “Governo do Brasil”. Para declarar pelo aplicativo, você precisa ter uma conta gov.br.
Assim que você envia a declaração em atraso, recebe uma notificação de lançamento da multa. A notificação e o Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) para pagar o débito são emitidos com o recibo de entrega da declaração. O Darf é como se fosse um boleto para pagar dívidas com a Receita Federal.
A partir daí você tem dois caminhos:
Também é possível baixar a notificação e o Darf no portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento). Ao entrar no portal, vá em “Extrato de processamento da declaração” para localizar esses documentos. O valor da multa será calculado de acordo com o seu caso e você tem até 30 dias para pagá-la.
A coisa fica mais complicada se você deixar esses 30 dias passarem. Caso não pague a multa na data de vencimento, é preciso emitir um novo Darf para atualizar o valor, que terá incidência de juros aplicados com base na taxa Selic. Desse modo, a dívida pode ficar ainda maior do que você esperava.
Essa nova emissão, contudo, não é feita no programa do IR, mas no portal e-CAC.
Assim que você atrasa a declaração do IR, seu CPF fica suspenso até resolver a situação. Com o documento suspenso, você não tem acesso a vários serviços como financiamentos, cartões de crédito, passaporte e concursos públicos, por exemplo. Também não dá para tirar alguns documentos, como a carteira de trabalho.
Além disso, quem não declara o Imposto de Renda cai na malha fina e passa por uma investigação detalhada das movimentações financeiras. Em último caso, a pessoa também pode ter o CPF cancelado e ser oficialmente acusada de crime de sonegação fiscal – que pode resultar em até cinco anos de prisão.
Se você perdeu o prazo para declarar o Imposto de Renda de anos anteriores, também é possível resolver a situação. Em primeiro lugar, você deve fazer a declaração atrasada.
Basta baixar o programa do IR do ano referente à declaração atrasada. Ou seja, se você não declarou em 2020, precisa baixar o programa de 2020. É possível fazer isso no site da Receita Federal.
Você precisa, ainda, considerar as regras de declaração do ano em atraso, e não a regra atual. Já a multa é a atual, de R$ 165,74, para quem não tinha restituição a receber; e de 1% a 20% sobre o valor devido, para quem tinha imposto a pagar. Além disso, há incidência de juros para cada mês de atraso, contando a partir do último dia de entrega da declaração do ano que você deixou de entregar.
Depois de enviar a declaração, você precisa emitir o Darf com a multa. Dá para fazer isso no programa de declaração:
A partir daí, as regras são as mesmas: você tem 30 dias para pagar esse Darf. Se deixar passar do vencimento, é preciso emitir um novo boleto, com valores atualizados.